Atendendo a algumas respostas apreciativas e inúmeras ignorativas, aqui está......

08 setembro 2014

O procurador do BC é um criminoso.

O procurador do BC é um criminoso. Comete abuso de autoridade, ao tentar utilizar o sistema judiciário com o objetivo de oprimir um cidadão e privá-lo de sua liberdade de expressão individual.

Abuso de autoridade é crime: Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65. O processo movido pelo procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, já foi julgado sem mérito pelo judiciário. O objetivo do procurador é intimidar um cidadão, usando os recursos do Estado, porque o simples ato de estar envolvido em um processo impõe graves custos e empecilhos para o indivíduo, enquanto que o procurador utiliza verbas públicas para ação judicial que tem como objetivo proteger membros da corporação do escrutínio do público. O repetido processo movidos pelo procurador, mesmo após a causa ter sido julgada improcedente, é uma intimidação que fere os direitos constitucionais.

Adicionalmente, mover um processo sem base legal, e em benefício da própria corporação, é malversação de verbas públicas e desvio de função por parte do procurador. 

Repito: o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, é um criminoso contumaz, que continua atentando contra a lei sem mostrar arrependimento. É essa minha opinião de engenheiro constitucionalista. O processo inicial que ele moveu por crime de opinião talvez pudesse ser desculpado como trabalho porco de um indivíduo incompetente. Depois de alertado pela justiça que o processo inicial não tinha base legal, a defesa baseada na ignorância fica prejudicada. Concluo que o crime de abuso é intencional, premeditado, e doloso.

#prontofalei Se opinião é crime, pode mandar me prender junto.

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