Atendendo a algumas respostas apreciativas e inúmeras ignorativas, aqui está......

20 junho 2013

Fundo de Garantia é inconstitucional

Para facilidade de referência, o engenheiro constitucionalista reproduz aqui post escrito no Crônicas da Sala de Aula, mostrando que o FGTS é um imposto não autorizado pela Constituição. Note que exorbito minha capacitação profissional de engenheiro para defender solitariamente nossos direito de cidadão, uma vez que os advogados, economistas, e jornalistas, que profissionalmente estão mais qualificados para opinarem sobre o assunto, não o fazem.

O caso constitucional não é difícil não. Pelo Art 5o, o ônus é da União de provar que o uso livre do Fundo não atenderia a função social da propriedade. Adicionalmente, tem que haver lei específica para restringir essa garantia constitucional. O Art. 170 reforça os mesmo princípios, enfraquecendo a causa das regulamentações do tal Conselho Curador. E pelo Art. 153, a União teria que provar que a restrição ao uso do Fundo não é uma forma de imposto, já que não compete à União taxar a pequena poupança. Mas a indisponibilidade do bem é inequivocamente um imposto, de forma que a União não tem como defender racionalmente as limitações impostas ao poupador.

Citações abaixo. 

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;

17 junho 2013

Manifestação e inflação

Lembrete para as otoridades que diziam que 2% a mais ou a menos de inflação não fazem diferença: o povo não gosta de aumento de preços.

12 junho 2013

O fim da herança maldita

O PT governou o Brasil durante uma década, carregando a assim-chamada herança maldita do governo de Fernando Henrique Cardoso. Foram 10 anos bons.

Instituições republicanas consolidadas, embora nem sempre tomando as decisões que gostaríamos. Democracia viva, liberdade de expressão, eleições limpas. Criminalidade alta mas diminuindo, pelo menos nos estados melhor governados. Contas públicas sob controle, inflação baixa, desemprego caindo. Otimista, o povo aproveitou para consumir, e também para investir em saúde, educação, e moradia.

Herança nenhuma dura para sempre, e na política 2 lustros é muito tempo. Agora que a maldita já foi gasta, o que acontecer é resultado das decisões do governo do PT. Vamos todos torcer para que o Brasil continue melhorando. Meu otimismo é temperado.