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17 de maio de 2007 - 10:59
Em SP, acusado de seqüestro pode ir morar do lado da vítima
Supremo admite hipótese de prisão domiciliar para advogado, vizinho de garoto que ficou 63 dias em cativeiro; destino do advogado será dado por juiz de Arujá
Marcelo Godoy
SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade de o advogado Ademilson Alves de Brito responder em prisão domiciliar ao processo em que é acusado de seqüestro. A decisão foi tomada na terça-feira, 15, mas talvez o que os ministros do Supremo talvez não soubessem é que Brito é vizinho da família de Lucas, de 6 anos, cujo seqüestro em 2006 foi tramado, segundo a polícia, pelo advogado.
“Sempre acreditei na Justiça. Vou até o fim. Certamente o ministro não tinha conhecimento de que ele era nosso vizinho”, afirmou o comerciante Robson José da Silva, pai do menino Lucas. Quando soube da decisão da Justiça, Silva afirmou que “não sentiu mais o chão” sob os seus pés. Ele e a família do advogado moram no mesmo condomínio de luxo na cidade de Arujá, na Grande São Paulo. “A volta dele para cá só significa uma coisa: o crime compensa.”
O filho do comerciante passou 63 dias em cativeiro nas mãos de seqüestradores. Os bandidos queriam R$ 3 milhões do comerciante Robson José da Silva. Dois dias depois de o menino ser levado, o advogado apareceu na casa dos Silva. Gabando-se da qualidade de “advogado do PCC”, o Primeiro Comando da Capital, Brito tentou convencer o pai de Lucas que o crime era “coisa de profissionais”. Foi mais longe: afirmou que um resgate como o do menino não saía por menos de R$ 150 mil.
Preso pela polícia, o advogado foi enviado à Cadeia Pública de Barueri. Por meio de seus advogados, Brito entrou com um pedido de habeas-corpus dizendo que as instalações da cadeia eram indignas de uma pessoa registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como ele. De fato, o Estatuto do Advogado garante a eles o direito a prisão especial enquanto esperam o julgamento dos crimes de que são acusados.
Em São Paulo, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. Insatisfeito, Brito recorreu e viu mais uma vez seu pedido ser negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Novo recurso e, desta vez, o pedido foi parar nas mãos do ministro Sepúlveda Pertence, do STF, que relatou o caso. Este decidiu conceder ao advogado o direito da prisão domiciliar, mas fez uma ressalva: desde que não exista cela de estado-maior para abrigar o advogado. A decisão foi seguida pelos demais integrantes da 2ª Turma do STF.
Cabe agora ao juiz de Arujá decidir para onde o advogado será mandado. Caso não encontre a tal cela de estado-maior, o advogado voltará a ser vizinho da família de Lucas. Além do advogado, outras 13 pessoas acusadas de participar do seqüestro foram presas pela polícia.
Durante o tempo em que esteve em poder dos seqüestradores, Lucas foi mantido em dois cativeiros. No primeiro deles, ficou com outra vítima do bando. Transferido para uma casa em Guaianases, na zona leste de São Paulo, Lucas era vigiado o tempo todo pelos bandidos. O menino não sabia que havia sido seqüestrado, pois os bandidos diziam que seus pais haviam ido viajar e logo voltariam. Lucas havia sido levado pelos bandidos em 7 de maio quando ia para a escola. Os bandidos fecharam o carro dirigido por um irmão da vítima. Ele completou 6 anos no cativeiro.
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