"Artigo 201 – A permanência em um determinado regime de trabalho não é definitiva, podendo o docente, a qualquer tempo, por decisão prévia do Conselho do Departamento, ouvido o CTA, com anuência da CERT, ser transferido de um regime de trabalho para outro."Essa redação dá para os conselhos e comissões, entre outros poderes, o de transferir um docente de tempo integral para turno completo, o que significa na prática que a universidade obriga o docente a buscar outro emprego e corta o apoio a seu trabalho de pesquisa. Não havendo limitação no regulamento, esse poder pode ser usado para excluir da vida intelectual e científica alguém cujas opiniões ou linhas de pesquisa sejam divergentes das dos conselhos e comissões.
Podemos conceder o benefício da dúvida aos autores da proposta, e assumir que não foi essa a intenção do trecho. Acredito sim que a intenção de toda o processo foi apenas redigir um estatuto detalhista e gerar papel, justificando a carga burocrática dos autores e aumentando-a para todos os demais docentes, e que os redatores da proposta não analisaram o conteúdo do documento nem perceberam suas implicações. Mesmo assim a ameaça é grave.
Indo direto ao ponto: o poder concedido pelo artigo cita é contrário à liberdade de pesquisa e opinião. Acredito que não será fácil exercer pressões através desse artigo, mas sua mera existência é uma ameaça à vida intelectual e científica dentro da universidade. É indispensável retirar esse artigo da proposta em discussão.
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