§ 1o Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV,
V, X, XIII e XIV.
§ 2o É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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