O Supremo Tribunal Federal já resolveu que a exigência de diploma para a prática do jornalismo contraria a liberdade de expressão, e portanto é inconstitucional. Diz o artigo 60, parágrafo 4 da Constituição: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir... os direitos e garantias individuais." A garantia de liberdade de expressão é portanto uma cláusula pétrea da Constituição.
Ou seja, a discussão no Congresso sobre a volta dessa exigência é inconstitucional. A restrição da liberdade de expressão não pode ser feita nem mesmo por emenda constitucional. É um ponto claríssimo da nossa Constituição, que não está sendo apresentado nem pelos congressistas, nem pela imprensa, nem por nossos doutos juristas.
Então volta aqui esse engenheiro na solitária defesa das liberdades individuais, tão sabiamente garantidas pela Assembleia Constituinte em cláusulas pétreas e imutáveis.
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2 comentários:
Sobre a exigência de diploma para jornalista:
não confundir "aperfeiçoamento de uma categoria profissional" com "liberdade de expressão".
Um jornalista deve redigir sobre fatos, consultar fontes, investigar, cruzar dados, analisar possíveis conclusões e jamais usar o espaço destinado a informar o público para exercer sua "liberdade de expressão" (supondo, ingenuamente, que editores e proprietários de rádios, jornais, TVs, ou qualquer outra mídia assim o permitem).
Para o restante, existe o espaço dos chamados colunistas, que exercem seu sagrado direito à liberdade de expressão.
Vamos ver se entendi o argumento: quem não tem diploma específico não tem a liberdade de redigir a respeito dos fatos. Ou seja, para decidir o que são fatos e analisar possíveis conclusões é necessário autorização oficial. Mais do que isso, quem é membro da categoria profissional assim aperfeiçoada tem sua liberdade de expressão limitada, e deve apenas informar e redigir.
E quem verifica se o membro da categoria profissional não está exercendo indevidamente sua liberdade de expressão é?
É justamente para evitar essa forma de controle que a Constituição garante a liberdade de expressão em cláusula pétrea.
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