Atendendo a algumas respostas apreciativas e inúmeras ignorativas, aqui está......

30 janeiro 2012

Aposentadoria compulsória por idade é inconstitucional

O diretor da Poli, @profcardoso pergunta no Twitter: "O que você acha da aposentadoria compulsória dos juízes passar de 70 para 75 anos? E para os professores da USP?"
A aposentadoria compulsória discrimina por idade e viola um direito garantido pela Constituição do Brasil. Vejam:
Título I - Dos Princípios Fundamentais. Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ...
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Evidentemente, o Constituinte entende que nenhuma medida legal que restringe o bem de indivíduos por meio de preconceitos de idade é inadmissível. Adicionalmente:
Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
O Constituinte explicita que a discriminação por idade no exercício do trabalho viola direito do trabalhador. É verdade que a aposentadoria compulsória é assunto de leis, decretos, e até da própria Constituição:
Capítulo VII - Da Administração Pública, Seção II - Dos Servidores Públicos. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados ...
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Porém o artigo acima está em flagrante contradição com direitos fundamentais garantidos pela Constituição. É portanto necessário corrigir o deslize do Constituinte e eliminar toda e qualquer referência à aposentadoria compulsória por idade da Constituição e de todos os outros diplomas legais.
Alguém vai dizer que essa opinião é irrelevante porque não possuo diploma de advogado. Digam o que disserem, tanto se me dá. O leitor deve lembrar da intenção de certos membros do Congresso Nacional de instituir o voto indireto para o Congresso, em violação à cláusulas pétreas da Constituição. Enquanto a quase totalidade da imprensa e dos juristas se escondiam atrás de filigranas legais para focar a discussão em argumentos partidários, mesquinhos, e politiqueiros, esse blog se insurgiu contra a tentativa de golpe institucional e obteve sucesso completo: a proposta desapareceu das discussões.
Com a publicação deste artigo inicio campanha, deflagrada pela pergunta do Professor Cardoso, para acabar com a discriminação inconstitucional por idade. Espero que a campanha obtenha o mesmo sucesso retumbante que a campanha pela defesa do direito ao voto livre e direto promovida por este blog em 2011.

2 comentários:

Anônimo disse...

tb nao sou advogado, mas de fato a constituicao nao me parece em contradicao. AFAIK, regra geral permite particularidades.

de qquer maneira, sou a favor do aumento gradual do limite minimo para a aposentadoria. melhor agora, gradualmente, do que daqui a alguns anos, na porrada.

abs
sgold.

Felipe Pait disse...

Certo. Melhor aumentar o limite gradualmente sem enrolar. Quanto mais tempo esse conflito entre direito fundamental e regra do funcionalismo continuar nas leis, maior a chance de exigir uma decisão jurídica, que pode ser mais radical.