Atendendo a algumas respostas apreciativas e inúmeras ignorativas, aqui está......

03 abril 2011

Eleição indireta em lista fechada é inconstitucional

O Congresso Nacional está discutindo proposta de eleição por meio de lista fechada: o eleitor vota no partido, e o partido escolhe os deputados de uma lista. Essa proposta viola uma cláusula pétrea da Constituição da República federativa do Brasil, contida na Subseção II - Da Emenda à Constituição. O constituinte foi claríssimo:

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

O Artigo 60, Parágrafo 4, citado acima, não deixa margem à dúvida: a proposta de emenda constitucional que restringe a escolha direta do eleitor é inconstitucional. O Constituinte foi mais longe: baniu a deliberação de qualquer proposta TENDENTE a abolir o voto direto. Qualquer argumentação de que o voto em lista fechada não elimina completamente o voto direto é irrelevante, em vista da cautela do texto constitucional em impedir qualquer deliberação nessa direção.

Mesmo o chamado voto misto, no qual parte dos deputados são eleitos diretamente e outra parte são escolhidos pelos partidos através de listas, é claramente inconstitucional. A deliberação pelo Congresso de emenda que estabelece o voto em lista, por si só, viola a Constituição.

Esse blog decerto não é o primeiro a notar essa flagrante ilegalidade, que já foi apontada até por alguns advogados e políticos. Mas como a discussão no Congresso continua, é importante a pressão popular para evitar que o direito de voto do cidadão brasileiro seja cerceado inconstitucionalmente em nome da conveniência dos políticos.

4 comentários:

Anônimo disse...

pode ser inconstitucional, nao sei. pode engessar os quadros partidários. e nao eliminaria tiriricas, bastaria que eles encabeçassem a lista. mesmo assim nao sei se é má ideia. nos eua é assim, não? o que vc acha? lá é ruim?
abs
sgold

Felipe Pait disse...

Não, nos Estados Unidos o voto é distrital. Em cada distrito, cada partido pode apresentar um candidato a deputado. Em geral o partido escolhe os candidatos através de primárias. Na eleição, o eleitor escolhe entre os candidatos de cada partido no seu distrito.

Não há relação nenhuma com voto indireto.

Outra diferença é que a Constituição americana não proíbe o voto indireto, tanto que (ao menos formalmente) o voto para presidente é indireto. A Constituição brasileira é inequívoca nesse ponto.

Pessoalmente eu sou a favor do voto distrital, porque fortalece o vínculo direto entre o eleitor e seu representante. Os partidos políticos são contra justamente porque diminui o poder dos caciques. Mas o sistema atual é constitucional. O voto em lista fechada é quase um golpe de estado.

Anônimo disse...

o voto distrital tb pode diminuir gastos com as campanhas, o que diminuiria corrupcao.

mas do voto em lista ao golpe ainda tem longo caminho. se o stf (ou stj, sei lá) dizer que é inconstitucional é mesmo assim a emenda passar e valer, aí vc pode falar em golpe.

abs
sgold

Felipe Pait disse...

Acho o voto distrital melhor, por esses motivos, mas é questão de opinião.

Voto indireto é flagrantemente inconstitucional. A tendência do Supremo é defender a Constituição, mas infelizmente eles são sujeitos a pressão e por isso não podemos confiar 100%. Melhor fazer pressão popular também.